A Autoridade de Certificação

A Autoridade de Certificação

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 312/20076, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, o IFDR assume as funções de Autoridade de Certificação, previstas no artigo 61.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 para o FEDER e Fundo de Coesão, as quais não são delegáveis.

Estas funções abrangem todos os Programas Operacionais FEDER e Fundo de Coesão temáticos, regionais, de assistência técnica e para os Programas Operacionais de Cooperação Territorial para os quais foi atribuída esta responsabilidade a Portugal (Espaço Atlântico, Açores Madeira e CanáriasEspanha – Portugal).

As funções e competências da Autoridade de Certificação, podem ser sumariadas da seguinte forma:

  1. Autoridade de Certificação
  2. Unidade de Certificação
  3. Processo de Certificação de Despesas
  4. Encerramento Parcial
  5. Controlo das Declarações de Despesa
  6. Outras Funções
  7. Principais Referências Normativas

Quinzenalmente são publicados em PONTO.FUNDOS os valores já certificados pelo IFDR para cada um dos Programas Operacionais do QREN.

 


 
 

 

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