A Coesão Económica e Social é um objetivo fundamental da União Europeia. A Política de Coesão é o instrumento privilegiado para a realização desse objetivo promovendo o desenvolvimento equilibrado dos 27 Estados-Membros e das 271 Regiões. Seja na redução das disparidades entre os níveis de desenvolvimento, seja na coesão social, seja na criação de oportunidades em todo o território da União.
A União Europeia representa uma comunidade e um mercado interno de 493 milhões de cidadãos, o que potencia as disparidades económicas e sociais entre esses Estados e as suas 271 regiões.
Uma em cada quatro regiões tem um PIB (produto interno bruto) por habitante inferior em 75% à média da União Europeia com 27 Estados-Membros.
O que torna a Política de Coesão especial?
Ajuda as regiões mais pobres da Europa a vencer significativamente o seu atraso e incentiva a criação de emprego em grande escala em domínios com elevado desemprego.
Que Regiões?
Todo o território da União Europeia é coberto por um ou vários dos objetivos da política de coesão. Para definir a elegibilidade geográfica, a Comissão baseia-se em dados estatísticos.
A Europa está dividida em vários grupos de regiões correspondentes à nomenclatura NUTS (nomenclatura das unidades territoriais estatísticas), sendo estas regiões, no caso de Portugal, as 5 Regiões do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) e as duas Regiões Autónomas (Madeira e Açores).
Que Fundos estão ao serviço da política de coesão?
- FEDER: Destina-se a reforçar a coesão económica e social na União Europeia através da correção dos desequilíbrios regionais.
- FSE: Tem por objetivo melhorar o emprego e as possibilidades de emprego na União Europeia.
- Fundo de Coesão: Apoia ações no âmbito do objectivo «Convergência» e está sujeito às mesmas regras de programação, de gestão e de controlo que o FSE e o FEDER.
Que objetivos prosseguem estes Fundos?
Os regulamentos comunitários dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão, aplicáveis no período 2007-2013, estabelecem os seguintes objetivos para a intervenção dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão:
