Pode beneficiar dos apoios do FEDER e do Fundo de Coesão qualquer pessoa singular ou colectiva, do sector público, cooperativo ou privado, com ou sem fins lucrativos, responsável pelo arranque ou pelo arranque e execução das operações que preencha as condições gerais fixadas no Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão e as condições específicas que venham a ser fixadas pelo regulamento específico de apoio de cada Programa Operacional.
Com o objectivo de assegurar a transparência da utilização dos recursos públicos, provenientes do orçamento comunitário e do orçamento nacional, devem ser divulgados os beneficiários e respectivos apoios concedidos para a realização dos projectos aprovados no âmbito de cada Programa Operacional.
A lista de beneficiários a publicar deverá ser organizada por Fundo e a periodicidade da sua publicação será, no mínimo, anual.
A Informação a publicar diz respeito à aprovação dos projectos e, aquando do seu encerramento, aos valores totais de execução.
A sua disponibilização é electrónica através do sítio de cada Programa Operacional.
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